Publicado em 29 de outubro de 2025
O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito constitucional e um alívio financeiro para milhões de brasileiros no fim do ano.
Regulamentado pela CLT, este benefício essencial possui regras claras sobre quem o recebe, como é calculado e as datas limite para pagamento.
Veja a seguir nesta leitura todas as principais informações sobre este direito do trabalhador CLT.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os seguintes grupos, em regra:
Importante: O direito é adquirido a partir de 15 dias de serviço no mês, que já conta como um mês inteiro para o cálculo. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º.
Datas de Pagamento do 13° salário em 2025
Paga-se o 13º salário em duas parcelas. Em 2025 os prazos são:
| Parcela | Prazo Limite Legal |
| Primeira Parcela | Entre 1º de fevereiro e 28 de novembro |
| Segunda Parcela | Até o dia 19 de dezembro |
Antecipação nas Férias: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º por ocasião das férias, desde que faça o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Exemplos de como calcular o 13º Salário
O cálculo baseia-se na remuneração integral (salário + médias de horas extras, adicionais, comissões, etc.) dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada pelo número de meses trabalhados.
1. Cálculo Integral (12 meses trabalhados)
Se você trabalhou o ano todo (12 meses):
2. Cálculo Proporcional (Menos de 12 meses trabalhados)
Para quem foi admitido ao longo do ano:
Consequências do não pagamento ou atraso
O não pagamento do 13º salário ou o atraso nas datas limite estabelecidas sujeita a empresa as seguintes penalidades:
Fonte: Jornal Contábil
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