Publicado em 28 de outubro de 2025
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1310/24, que atualiza a lista de tributos obrigatórios a serem informados nas notas fiscais de venda de mercadorias e serviços. A proposta altera a Lei da Transparência Fiscal para adequá-la às mudanças trazidas pela reforma tributária.
Alterações previstas no texto
De acordo com o parecer aprovado, os tributos Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo criado pela reforma.
As notas fiscais também deverão incluir o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — esta última destinada ao financiamento da seguridade social.
Informações complementares obrigatórias
O texto aprovado determina ainda que as notas fiscais físicas ou eletrônicas apresentem dados referentes ao ano anterior, incluindo:
Além desses dados, o documento fiscal deverá exibir, em destaque, a seguinte mensagem:
“O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público.”
Por recomendação do relator foi aprovado o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição ao texto original.
Segundo o parlamentar, a atualização da legislação amplia a transparência e favorece o consumidor ao esclarecer a carga tributária incidente sobre os produtos e serviços.
Tramitação na Câmara
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Contábeis
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